Prezado Fornecedor

Você está recebendo a solicitação oficial de Compra de Produtos e/ou Serviços da ADP.

Ao concordar com o recebimento desta ordem de compra, você está automaticamente concordando com todas as condições de fornecimento e pagamento da ADP BRASIL, bem como está concordando com os termos de FCPA da ADP BRASIL constantes no link: br.adp.com/fcpa

Data de recebimento da Nota Fiscal/Fatura pela Contratante

Do Dia 01 ao Dia 10

Do Dia 11 ao Dia 25

Do dia 26 ao último dia do mês

Data de Pagamento da Nota Fiscal/Fatura pela Contratante

DIA 25 do Mesmo Mês de Emissão da NF - ou no primeiro dia útil subsequente quando não houver expediente bancário. É OBRIGATORIO INFORMAR O NÚMERO DO PEDIDO DE COMPRA NA NOTA FISCAL.

DIA 25 do Mês Subsequente à Emissão da NF - ou no primeiro dia útil subsequente qunado não houver expediente bancário É OBRIGATORIO INFORMAR O NÚMERO DO PEDIDO DE COMPRA NA NOTA FISCAL.

Não serão aceitos Notas Fiscais Físicas e/ou Eletrônicas - e nem serão recebidas pela ADP; E caso emitidas deverão ser canceladas e apenas emitidas nas datas informadas acima.

As notas fiscais e demais documentos de cobrança estabelecidos para a efetivação dos pagamentos deverão ser apresentados pelas empresas à ADP Brasil até a data limite supra citada estabelecida para entrega, conforme tabela supra, sendo que, não sendo atendidas as condições pré-estabelecidas, serão automaticamente reprogramados para a próxima data de pagamento.

No caso do fornecedor perder o prazo informado, futuros juros, multas, encargos moratórios, despesas com cartório e ou despesas jurídicas de cobrança deverão ser arcadas pelo próprio fornecedor, visto que o motivo do não pagamento, foi causado pelo mesmo, ao não atender as condições aqui estabelecidas para aceitação desta ordem de compra.

Notas Fiscais devem ser enviadas exclusivamente para o e-mail: invoices-latam@adp.com

Notas Fiscais enviadas para qualquer outro e-mail que não o acima mencionado, não serão processadas, e consequentemente não serão pagas. No caso do fornecedor enviar a outro e-mail que não o informado, futuros juros, multas, encargos moratórios, despesas com cartório e ou despesas jurídicas de cobrança deverão ser arcadas pelo próprio fornecedor, visto que o motivo do não pagamento, foi causado pelo mesmo, ao não atender as condições aqui estabelecidas para aceitação desta ordem de compra.

Informações sobre contas a pagar, deverão ser enviadas única e exclusivamente para: patricia.assis@adp.com

Informações relacionadas a cobrança e ou contas a pagar, enviadas a qualquer outro e-mail não serão respondidas. O número da Ordem de Compra e o número da Nota Fiscal deverá ser enviado para obter informações sobre pagamento.

Reforçamos que apenas e tão somente executaremos pagamentos através de crédito em conta corrente, sendo vedadas outras formas, como, por exemplo, via boleto bancário.

DECLARAÇÃO DE FCPA

PARA CONHECIMENTO & CIÊNCIA DOS FORNECEDORES DA ADP

Do cumprimento do Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”) de todos os fornecedores que prestam serviços e/ou fornecem produtos à ADP e suas afiliadas.

O U.S. Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”) torna ilegal oferecer, pagar, prometer ou autorizar o pagamento de qualquer quantia, presente ou qualquer coisa de valor, incluindo, mas não se limitando a, propinas, entretenimentos, vantagens ou qualquer benefício, direto ou indiretamente a (i) qualquer oficial ou partido político estrangeiro ou (ii) qualquer pessoa, consciente ou suspeitando que tal pagamento ou presente será entregue ao oficial estrangeiro em conexão com as atividades da ADP ou suas subsidiárias ou coligadas (“coletivamente ADP”). Para os fins deste Contrato, oficial estrangeiro significa qualquer empregado ou oficial de um governo, que não do governo dos Estados Unidos da América, incluindo qualquer entidade, agência, empresa federal, regional, controlada ou de propriedade de qualquer governo que não o estadunidense, partido, empregado de organização pública internacional ou qualquer pessoa agindo em tal capacidade, ou em benefício de tais entidades.

O Fornecedor faz as seguintes declarações e garantias para a ADP e se obriga ao seguinte:

O Fornecedor declara e garante a ADP que o Fornecedor não fez e não fará, em conexão, ou em relação, com as transações comerciais descritas neste contrato, ou qualquer outra relação envolvendo a ADP, pagamentos, transferências, promessas ou ofertas de qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente: (i) a qualquer oficial estrangeiro (conforme supra definido) ou a qualquer intermediário; ou (ii) a qualquer partido político. É a intenção das partes que nenhum pagamento, ou transferência de valor deverá ser feita com o propósito ou efeito de propina, vantagem ou benefício, ou qualquer outra forma ilegal para se obter oportunidades comerciais. Esta cláusula não proibirá, entretanto, atividades de entretenimento comercialmente utilizadas, ou brindes de valor irrisórios em conexão com a atividade do Fornecedor sob este contrato.

O Fornecedor acorda em providenciar, e exigir de seus diretores, sócios, empregados, agentes e representantes que estejam de qualquer forma envolvidos na operação do Fornecedor objeto desta ordem de compra e/ou contrato, mediante solicitação da ADP, ou ao menos anualmente, uma certificação de cumprimento das obrigações aqui descritas.

O Fornecedor acorda que, em tendo conhecimento, ou em tendo possibilidade de conhecer, de (i) qualquer pagamento, oferta, ou acordo para fazer pagamentos a um oficial estrangeiro ou partido político, com o objetivo de obter ou reter negócios, ou obter qualquer vantagem indevida para a ADP sob este acordo ou não, ou (ii) qualquer evento que possa fazer imprecisas ou incorretas as declarações, certificações e garantias contidas neste contrato, ou feitas em qualquer tempo durante o prazo deste contrato em relação a FCPA ou a política de FCPA da ADP , o Fornecedor informará imediatamente o signatário deste contrato, por escrito, sobre o fato ou suspeita conforme o seu completo conhecimento do fato.

O Fornecedor declara e garante à ADP que nenhum oficial estrangeiro, partido político, detém, controla ou se beneficia, direta ou indiretamente do Fornecedor. O Fornecedor notificará a ADP sobre qualquer alteração nesta situação.

O Fornecedor acorda que a ADP poderá, periodicamente, investigar e auditar o Fornecedor para verificar o cumprimento dos termos destas cláusulas. O Fornecedor cooperará com tal investigação, cuja direção, natureza, método e duração serão de exclusiva, porém razoável, escolha da ADP.

Na hipótese da ADP entender, de boa-fé, que o Fornecedor está agindo de forma que possa onerar ou prejudicá-la sob a FCPA, a ADP poderá rescindir unilateralmente o contrato, conforme o disposto na cláusula acerca da rescisão.

O Fornecedor acorda que a total revelação de informações relacionadas a possível violação das políticas de FCPA ou a existência e termos deste contrato, incluindo cláusulas de remuneração, poderão ser feitas a qualquer momento, por qualquer razão, ao governo estadunidense, e suas agências.