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NR-1: o que RH e DP precisam saber sobre os riscos psicossociais?
Publicado em 4 de novembro de 2026 - Tempo de leitura: 15 a 16 minutos
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) tornou explícita a inclusão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)*. Para as empresas, isso exige mais do que ações pontuais de saúde mental: é necessário identificar perigos, avaliar as condições de trabalho, definir medidas preventivas e manter evidências que sustentem as decisões adotadas.
Nesse processo, Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP) têm uma função importante. Registros de jornada, horas extras, ausências, afastamentos, distribuição de tarefas e mudanças na organização do trabalho podem contribuir para identificar situações de sobrecarga e outros fatores que merecem avaliação. Esses dados, porém, não comprovam isoladamente a existência de um risco psicossocial nem substituem a avaliação técnica das condições de trabalho.
Nesse cenário, que exige atenção de profissionais de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e Segurança e Saúde no Trabalho (SST), compreender as exigências da NR-1 e organizar os registros necessários é fundamental para orientar as medidas de prevenção e acompanhar a gestão dos riscos psicossociais. Neste artigo, você encontra:
Índice
- O que mudou na NR-1 e qual é a situação das multas?
- O que a decisão do STF significa para as empresas?
- O que RH e DP precisam registrar agora?
- Como organizar esses registros no GRO e no PGR?
- Checklist: o que a empresa precisa verificar agora?
- O que a empresa precisa fazer na NR-1 agora?
- Próximos passos para a sua empresa
- Perguntas frequentes sobre a NR-1
O que mudou na NR-1 e qual é a situação das multas?
O capítulo 1.5 da NR-1, com redação aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e vigência a partir de 26 de maio de 2026, reforçou o gerenciamento dos riscos ocupacionais e incluiu expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Esses fatores estão associados às condições em que o trabalho é organizado e realizado. Sobrecarga persistente, exigências incompatíveis com os recursos disponíveis, falta de clareza sobre responsabilidades, conflitos recorrentes e práticas de gestão prejudiciais podem indicar situações que precisam ser investigadas.
A obrigação não consiste em registrar genericamente que a empresa promove bem-estar ou oferece benefícios. É necessário avaliar as condições reais de trabalho, identificar perigos, analisar os riscos e definir medidas de prevenção proporcionais ao que foi encontrado.
O GRO organiza esse processo, enquanto o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) reúne documentos fundamentais para demonstrar como ele é conduzido. Entre os elementos mínimos do PGR estão o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação.
O que a decisão do STF significa para as empresas?
Em junho de 2026, o STF suspendeu por 90 dias a aplicação de determinadas multas e sanções relacionadas às exigências sobre riscos psicossociais. Em agosto, o Plenário confirmou a decisão. Em setembro, o relator prorrogou a suspensão por mais 90 dias.
A medida está vinculada à discussão judicial sobre os critérios de identificação, avaliação e gerenciamento desses riscos. Seu alcance é específico: não representa uma suspensão geral da NR-1 nem uma autorização para adiar indefinidamente as providências de adequação.
Para RH e DP, a orientação prática é não condicionar a organização dos registros ao fim da discussão judicial. A empresa deve avaliar suas obrigações, estruturar evidências, revisar os processos necessários e acompanhar eventuais novas decisões.
Fontes oficiais para consulta:
- STF: prorrogação da suspensão de sanções, em 24 de setembro de 2026
- MTE: texto vigente da NR-1 e documentos de orientação
O que RH e DP precisam registrar agora?
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Tema |
Exemplos de registros |
Como podem apoiar a avaliação |
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Jornada e horas extras |
Registros de ponto; frequência e duração das horas extras por equipe, função e período; intervalos e períodos de descanso; ocorrências de trabalho fora da jornada prevista; diferenças entre a jornada planejada e a realizada. |
Identificar padrões de jornada prolongada, concentração de horas extras em determinados períodos e possíveis incompatibilidades entre o volume de trabalho, os prazos e a capacidade operacional. |
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Sobrecarga e organização do trabalho |
Alterações de metas, prazos e volume de entregas; dimensionamento das equipes; distribuição de tarefas; acúmulo de funções; mudanças frequentes de prioridade; retrabalho; relatos de trabalhadores; avaliações das condições de trabalho e medidas adotadas. |
Investigar se a distribuição das atividades, as exigências de produtividade, a disponibilidade de recursos e o suporte oferecido podem contribuir para situações de sobrecarga ou outros riscos psicossociais relacionados ao trabalho. |
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Atestados, afastamentos e absenteísmo |
Indicadores consolidados de ausências; frequência e duração dos afastamentos; evolução dos indicadores por área e período; diferenças entre equipes; registros de mudanças organizacionais próximas às alterações observadas. |
Identificar tendências e variações que justifiquem investigação adicional, considerando outras evidências e as condições de trabalho. Os indicadores, isoladamente, não comprovam relação causal entre as ausências e o trabalho. |
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Avaliação dos riscos identificados |
Resultados de avaliações das condições de trabalho; relatos pertinentes dos trabalhadores; fatores de risco identificados; critérios e metodologia utilizados; conclusões da avaliação; registros das medidas de prevenção definidas. |
Documentar como os fatores de risco foram identificados e avaliados, quais evidências fundamentaram as conclusões e como os resultados foram considerados na definição das medidas preventivas. |
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Ações preventivas e responsabilidades |
Planos de ação; descrição das medidas; justificativas; responsáveis pela implementação; prazos; recursos necessários; registros de execução e alterações realizadas nos processos. |
Estabelecer uma relação verificável entre o risco identificado, a medida definida e sua implementação, permitindo acompanhar responsabilidades e prazos. |
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Monitoramento da eficácia |
Indicadores acompanhados após a implementação; registros de acompanhamento; comparação dos resultados ao longo do tempo; avaliações posteriores; revisões das medidas quando os problemas persistem. |
Verificar se as medidas adotadas contribuíram para reduzir ou controlar os fatores de risco identificados e fundamentar ajustes quando os resultados forem insuficientes. |
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Proteção e acesso às informações |
Critérios de acesso aos registros; permissões por função; procedimentos de armazenamento e compartilhamento; indicadores consolidados sem identificação individual, quando apropriado. |
Apoiar o tratamento adequado das informações utilizadas na avaliação, restringindo o acesso aos dados pessoais e de saúde ao necessário para cada finalidade. |
Um aumento de atestados não comprova que há risco psicossocial relacionado ao trabalho. A causa pode ser diversa e não deve ser presumida. O indicador funciona como sinal para investigação, em conjunto com a avaliação das condições de trabalho e outras evidências disponíveis.
Também não significa que todos os atestados médicos devam ser inseridos individualmente no PGR. É necessário distinguir os documentos administrativos e de saúde mantidos nos sistemas próprios dos registros e das conclusões pertinentes ao gerenciamento de riscos.
Informações médicas identificáveis e diagnósticos exigem cuidado especial. A empresa deve limitar o acesso ao necessário para cada finalidade e evitar incluir detalhes clínicos no inventário de riscos ou em relatórios gerenciais quando não forem pertinentes. O objetivo é identificar e prevenir riscos relacionados ao trabalho, não expor informações de saúde dos trabalhadores.
Ações preventivas e acompanhamento dos resultados
Registrar um risco identificado sem demonstrar o que foi feito para tratá-lo deixa incompleta a trilha de gestão. O plano de ação precisa conectar o problema encontrado às medidas definidas e ao acompanhamento de sua eficácia.
Para cada medida pertinente, a documentação deve permitir identificar:
- Qual condição ou fator de risco motivou a ação.
- Qual medida de prevenção foi definida e por quê.
- Quem é responsável pela implementação.
- Qual é o prazo previsto.
- Quais recursos ou mudanças operacionais são necessários.
- Como a execução será comprovada.
- Quais indicadores serão acompanhados para avaliar o resultado.
- Se a medida funcionou ou se é necessário revisar a abordagem.
Considere uma equipe que apresenta aumento persistente de horas extras e relatos de pressão por prazos incompatíveis com a capacidade operacional. A empresa pode identificar a necessidade de rever o dimensionamento da equipe, ajustar a distribuição de demandas ou reavaliar metas.
Nesse caso, a evidência não deve se limitar a uma ata dizendo que o tema foi discutido. É necessário documentar a decisão, sua implementação e a avaliação posterior. Se a sobrecarga persistir, a empresa precisa reexaminar as causas e considerar outras medidas.
Como organizar esses registros no GRO e no PGR?
A integração não significa transferir todos os documentos do RH e do DP para o PGR. Significa utilizar as informações relevantes para identificar e avaliar riscos, fundamentar decisões e acompanhar as medidas preventivas.
Uma organização prática pode seguir quatro etapas.
- Consolidar as informações disponíveis. RH e DP levantam os dados administrativos pertinentes, como jornada, horas extras, ausências e alterações de equipes. SST e as áreas responsáveis pela avaliação identificam quais informações ajudam a compreender as condições de trabalho.
- Avaliar os fatores de risco. As informações são analisadas em conjunto com a observação das atividades, a participação dos trabalhadores e outros instrumentos tecnicamente adequados. A empresa documenta a metodologia, os critérios utilizados, as evidências e as conclusões.
- Atualizar a documentação de gerenciamento. Os riscos identificados e avaliados são tratados no inventário de riscos, conforme aplicável. As medidas necessárias são incorporadas ao plano de ação, com responsáveis, prazos e critérios de acompanhamento.
- Verificar a eficácia das medidas. A empresa acompanha a implementação e os resultados. Se as condições de trabalho mudarem ou as medidas não forem suficientes, a avaliação e o plano de ação devem ser revistos conforme os requisitos aplicáveis.
O registro da ausência de determinado fator no inventário também precisa ser tecnicamente consistente. De acordo com as orientações do MTE, a ausência de registro de um fator psicossocial não constitui, isoladamente, irregularidade quando a organização consegue demonstrar que realizou um processo adequado de identificação e avaliação, com metodologia, critérios e evidências pertinentes. Isso não dispensa a empresa de investigar e gerenciar os riscos que efetivamente estiverem presentes.
Checklist: o que a empresa precisa verificar agora?
- Confirmar a aplicação dos requisitos vigentes da NR-1 e acompanhar atualizações regulatórias e decisões judiciais.
- Identificar quem responde pela avaliação dos riscos, pela documentação e pela implementação das medidas preventivas.
- Levantar registros de jornada, horas extras e ocorrências recorrentes que possam indicar sobrecarga.
- Avaliar metas, distribuição de tarefas, dimensionamento das equipes e condições reais de execução do trabalho.
- Verificar indicadores de ausências e afastamentos pertinentes, sem presumir causas nem expor dados de saúde desnecessários.
- Documentar a metodologia, os critérios e as evidências utilizados na identificação e avaliação dos fatores psicossociais.
- Revisar o inventário de riscos e o plano de ação do PGR conforme os resultados da avaliação.
- Definir responsáveis, prazos, recursos e critérios para acompanhar cada medida preventiva.
- Guardar evidências de execução e avaliar se as medidas reduziram os riscos identificados.
- Estabelecer uma rotina de revisão dos indicadores e da documentação diante de mudanças nas condições de trabalho.
LEIA MAIS: Checklist NR-1: sua empresa está preparada para os riscos psicossociais?
O que a empresa precisa fazer na NR-1 agora?
A prioridade é verificar se o gerenciamento de riscos psicossociais está efetivamente integrado ao processo de GRO e PGR. Para isso, a empresa deve avaliar as condições de trabalho, reunir evidências pertinentes, documentar os critérios adotados e transformar os resultados em medidas preventivas acompanháveis.
RH e DP contribuem com dados administrativos que ajudam a revelar padrões de jornada, sobrecarga e ausências. SST e os responsáveis técnicos pela avaliação integram essas informações a outros elementos para identificar os riscos, orientar a prevenção e revisar as medidas quando necessário.
A suspensão de sanções específicas determinada pelo STF não deve ser tratada como dispensa de adequação. O caminho mais consistente é manter os registros organizados, corrigir lacunas identificadas e acompanhar as mudanças regulatórias e judiciais.
Próximos passos para a sua empresa
A adequação à NR-1 exige que as empresas conectem a identificação dos riscos psicossociais às medidas de prevenção e ao acompanhamento dos resultados. Para RH e DP, isso envolve manter registros consistentes, analisar indicadores relevantes e garantir que as informações necessárias estejam organizadas para apoiar a gestão dos riscos ocupacionais.
A ADP pode apoiar as empresas na gestão de folha de pagamento e das rotinas trabalhistas, contribuindo para a organização das informações e a consistência dos processos de RH.
Com dados administrativos mais estruturados, as equipes podem ter melhores condições de acompanhar informações relacionadas à jornada, horas extras, ausências e demais rotinas de pessoal, em articulação com os profissionais responsáveis pela avaliação e pelo gerenciamento dos riscos ocupacionais.

Conheça as soluções da ADP para gestão de RH e folha de pagamento e saiba como organizar processos e informações administrativas com mais eficiência.
Perguntas frequentes sobre a NR-1
O que minha empresa precisa fazer na NR-1 agora?
A empresa deve verificar a aplicação dos requisitos vigentes, avaliar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, integrar os resultados ao GRO/PGR quando pertinente e documentar as medidas preventivas. A atuação deve ser baseada nas condições reais de trabalho, em critérios tecnicamente fundamentados e no acompanhamento dos resultados.
As multas da NR-1 voltaram em setembro de 2026?
Não é correto afirmar que todas as multas voltaram. Em 24 de setembro de 2026, o STF prorrogou por mais 90 dias a suspensão de sanções específicas relacionadas à inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. A empresa deve acompanhar a situação judicial e verificar quais obrigações e medidas administrativas são aplicáveis ao seu caso.
Quais registros de RH e DP ajudam a identificar riscos psicossociais?
Controles de jornada, horas extras, ausências, afastamentos e alterações na organização das equipes podem contribuir para a análise. Também são relevantes as informações sobre metas, distribuição de tarefas e condições de execução. Nenhum desses registros, isoladamente, comprova a existência de um risco psicossocial.
Todos os atestados médicos precisam entrar no PGR?
Não. Os atestados devem ser tratados nos processos administrativos e de saúde pertinentes, conforme as obrigações aplicáveis. O PGR deve registrar informações relevantes ao gerenciamento de riscos, sem transformar o inventário em um arquivo de documentos médicos individuais nem expor dados pessoais desnecessários.
Quem deve cuidar da documentação da NR-1?
A responsabilidade pelo cumprimento das obrigações é da organização. A distribuição das atividades entre RH, DP, SST, gestores e profissionais responsáveis pela avaliação depende da estrutura da empresa. RH e DP podem fornecer e organizar dados administrativos, enquanto a avaliação e o gerenciamento devem observar os requisitos técnicos e normativos aplicáveis.

