Fique atento aos pontos que precisam da atenção dos gestores para evitar punições da lei, que vão de advertências a multas de até R$ 50 milhões
A partir de 1º de agosto entraram em vigor as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece uma série de procedimentos para o tratamento de informações pessoais por parte das empresas. A autoridade competente para fiscalização das infrações da lei é a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados, sem prejuízo de outras autoridades questionarem o descumprimento da legislação. Companhias que não se adaptarem à norma poderão sofrer punições que vão de advertências a multas de até R$ 50 milhões.
LGPD e sua Folha de Pagamento, fique atento aos impactos!
A LGPD impactará fortemente a área de RH das companhias, porque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabelece que a empresa na qual o funcionário está empregado é a responsável pelo tratamento dos dados.
A gestão da folha de pagamentos envolve não apenas dados pessoais, mas também informações sensíveis de cada colaborador, precisa de atenção especial dos gestores, para se certificar de que seus fornecedores cumprem os requisitos legais de privacidade.
Outro ponto muito importante a que os gestores precisam ficar atentos, pois, segundo a LGPD, os donos das informações têm direito a saber quais são os dados armazenados. Por esse motivo, de acordo com ela, é fundamental que sejam criados processos internos para assegurar o cumprimento dessa determinação.
Mais um ponto que precisa estar no radar dos gestores são os dados que são coletados de candidatos, quando a companhia realiza um processo seletivo para a contratação de um novo funcionário. Isso porque não é incomum as empresas solicitarem informações consideradas pessoais. Assim, rever os procedimentos estabelecidos para novas contratações, visando coletar apenas o essencial, é mais um item a ser considerado para a integral adequação à lei.
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