Constituir um PPR ou Programa de Participação nos Resultados é uma forma inteligente de impulsionar os rendimentos da empresa enquanto melhora a satisfação e o engajamento dos colaboradores. Afinal, essa iniciativa atrela bonificações para os funcionários com metas e objetivos corporativos.
Isso é possível por integrar demandas da equipe por meio do desenvolvimento de senso de pertencimento, reconhecimento, implemento salarial etc., com retornos para a organização, à medida que esses ganhos dependem do esforço e da motivação do time.
Veja a seguir como colocar essa proposta em funcionamento e muito mais!
Implementação de um programa de participação nos resultados
Um Programa de Participação nos Resultados é um benefício trabalhista. No entanto, não é obrigatório como FGTS, décimo-terceiro, vale-transporte e outros. Também não é o mesmo que um Programa de Participação nos Lucros e Resultados, apesar de ambos serem regidos pela Lei nº 10.101/2000.
Afinal, o primeiro está atrelado ao atingimento de metas diversas que podem ser faturamento, produtividade ou índices específicos de cada área, além do lucro em si, enquanto o segundo mira somente na lucratividade.
Na prática, colocar um PPR em funcionamento exige alguns passos como:
- ter um comitê gestor composto por uma equipe dedicada a desenvolver o projeto e que conte com representantes de todas as partes;
- criar as regras aplicáveis a proposta, estabelecendo objetivos, critérios de avaliação, processos de análise, bonificações, entre outras diretrizes a serem registradas no sindicato;
- efetuar um monitoramento constante no qual os funcionários participam ativamente e consigam manter um planejamento de ações para reverter cenários negativos.
Os efeitos positivos dessa iniciativa são vários. Basta conhecer grandes negócios reconhecidos nacionalmente como O Boticário, que faz dessa ideia uma forma de reconhecer seus empregados. Em consequência, está entre as mais bem-sucedidas de sua categoria.
Critérios de avaliação do ppr
Com base no exposto, fica evidente que estabelecer as regras para o Programa de Participação nos Resultados é o centro da implementação dessa proposta. Veja ponto a ponto o que faz parte disso!
Índices e metas
A legislação cabível é bastante clara ao mencionar esses dois tipos de objetivos. Logo, tanto métricas de qualidade ou eficiência quanto o lucro em si podem ser usados para indicar os resultados que o projeto visa atingir e premiar desde que:
- os critérios sejam pactuados de antemão;
- utilize-se índices e metas verificáveis;
- determine-se patamares alcançáveis;
- a transparência em seu acompanhamento seja garantida.
Em geral, as companhias tendem a usar uma combinação de indicadores generalistas e específicos, distribuindo a responsabilidade dentro da hierarquia organizacional. Alguns exemplos em um Programa de Participação nos Resultados são:
- produtividade e desempenho: peças por hora, total vendido por cada representante etc.;
- entrega setorial: leads gerados pelo marketing, redução de turnover pelo RH entre outras;
- receita e faturamento: vendas totais no mês ou por grupo de produtos, percentual de crescimento e demais opções na mesma linha.
Mas atenção, a lei veta o uso de metas de saúde e segurança no trabalho, como dados sobre dias sem acidentes ou de afastamento por doenças ocupacionais, para essa finalidade, haja vista que são questões obrigatórias.
Distribuição e pagamento
Para funcionar, um PPR depende de normas que permitam que a justiça prevaleça. A começar por quem vai receber a bonificação. Em geral, colaboradores com longos períodos de afastamento costumam não ter direito.
Apesar de não poder haver nenhum tipo de limitação devido ao cargo, é permitido que o valor a ser pago apresente variação relacionada a remuneração de cada função. Por exemplo, se o bônus for um salário extra por trimestre em que o faturamento almejado foi obtido, cada trabalhador terá seu ordenado como referência.
Ainda, é comum considerar a contribuição individual. Assim, há um respeito à proporcionalidade do tempo de contrato e, em certos casos, ao esforço aplicado ou desempenho.
De maneira complementar, é necessário estabelecer se todas as metas ou índices devem ser atingidos integralmente para acessar a recompensa, se essa compensação pode ser parcial ou se determinados objetivos são mais importantes que outros, tendo prioridade.
Outro aspecto relevante é definir a forma de repasse dos valores aos empregados. Nesse caso, trata-se de escolher entre fazer um pagamento único ou em parcelas, até o limite previsto em lei.
Essas questões afetam diretamente o cálculo para acertar o Programa de Participação nos Resultados. Pois, os critérios definidos criam sua base. Entenda melhor!
Cálculo da bonificação
A legislação não prevê uma fórmula para calcular o valor a ser pago no Programa de Participação nos Resultados. Tão pouco há uma convenção aceita de modo universal para isso. Entretanto, há alguns fatores a ser observados.
O primeiro deles é a base de cálculo, que depende dos critérios definidos na proposição do projeto. Isto é, o regulamento de cada proposta é a norma. Por exemplo, se o pagamento envolve um percentual do lucro, é imprescindível saber quanto foi esse resultado e aplicar a alíquota combinada.
Além disso, a maneira como será distribuído entre os funcionários afeta os valores, uma vez que o único encargo tributário cabível é o Imposto de Renda Exclusivo na Fonte, fixado na Lei sobre os PPR e atualizado pelo governo federal periodicamente.
Esse desconto obedece faixas, sendo a mais baixa isenta e as outras 4 com índices de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%, da menor para a maior. Todavia, são somados todos os pagamentos referentes ao mesmo ano-calendário feitos no âmbito do programa para auferir em qual delas se encaixa.
Por outro lado, os ganhos a esse título devem ser separados dos demais componentes da folha mensal, à medida que não estão sujeitos a outras obrigações trabalhistas ou previdenciárias.
Ou seja, se o PPR foi pago em 2 vezes, é necessário considerar seu total, juntando ambos os pagamentos na hora de enquadrar e fazer o desconto do IR. Já salários e outros benefícios em dinheiro não são parte desse somatório, ficando apartados para fins tributários.
Benefícios que fazem valer a pena
Por trás da PPR está a ideia de ganha-ganha, atrelando o progresso da empresa a recompensas para os colaboradores. Descubra os benefícios para cada um!
Para empresa
Um Programa de Participação nos Resultados bem-sucedido gera para a empresa que o mantém benefícios como:
- o desenvolvimento de um senso coletivo de pertencimento a partir do compartilhamento de responsabilidades e consequências;
- a integração da equipe em busca de superar desafios e o engajamento aplicado para atingir as metas;
- a promoção de uma cultura organizacional que valoriza o papel de cada um para os objetivos, ampliando a motivação;
- a construção de uma parceria com os colaboradores baseada em reconhecimento justo, confiança recíproca e comunicação efetiva;
- a elevação da capacidade de atrair e reter os talentos mais qualificados, enquanto diminui a rotatividade e os gastos relacionados a ela;
- o impulso à produtividade, a qualidade e a resolutividade, gerando uma maior competitividade empresarial;
- a redução de custos ao agilizar processos, otimizar entregas, diminuir desperdícios, perdas e erros.
Para colaboradores
Além do óbvio: ganhar um bônus financeiro, a equipe conta com outras vantagens quando a empresa tem um Programa de Participação nos Resultados. São elas:
- clareza do que precisa ser feito;
- transparência que gera segurança;
- clima organizacional saudável e baseado na colaboração, não na competição;
- melhores fluxos de comunicação para reduzir a incerteza;
- diminuição de atrito e estresse no ambiente de trabalho;
- sentimento de valorização e justiça;
- percepção de reconhecimento e recompensa pelo esforço.
Implementar um Programa de Participação nos Resultados exige uma análise profunda e coletiva de critérios a serem incluídos. Em retorno, essa proposta entrega diversos benefícios para equipe e empresa, sendo importante para o alcance de metas organizacionais.
Um deles é a produtividade. Se você quer impulsioná-la também no RH, não deixe de conferir esse conteúdo que ensina como fazer isso!